DELIBERAÇÃO CBH-BPG Nº. 075/2008, de 04/12/2008
“Aprova Regimento Interno do Grupo
de Trabalho de Estudo da
Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos”
O
Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande,
Considerando a Lei 7.663, de 30/12/1991, que
Institui a Política e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos
do Estado de São Paulo;
Considerando a Lei 12.183, de 29/12/2005, que
Dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do
Estado de São Paulo, os procedimentos para fixação dos seus limites,
condicionantes e valores e dá outras providências;
Considerando o Decreto 50.667, de 30/3/2006,
que Regulamenta dispositivos da Lei 12.183, de 29/12/2005, que trata da
cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São
Paulo, e dá providências correlatas.
Considerando a Deliberação CBH-BPG de dezembro
de 2007 que constitui o Grupo de Trabalho de Estudo da Cobrança pelo Uso dos
Recursos Hídricos;
Considerando a orientação da Coordenadoria de
Recursos Hídricos - CRHI, vinculada a Secretaria do Meio Ambiente para constituição
de um regimento interno do Grupo de Trabalho de Estudo da Cobrança pelo Uso dos
Recursos Hídricos,
Delibera:
Art. 1º- Fica aprovado o Regimento Interno
do Grupo de Trabalho de Estudo da Cobrança visando à implantação da Cobrança
pelo Uso dos Recursos Hídricos, em anexo.
Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor
a partir de sua aprovação pelo CBH-Baixo Pardo/ Grande, devendo ser publicada
no D.O.E.
Barretos, 04 de dezembro de 2008.
Samir Assad Nassbine
Presidente do CBH-BPG
REGIMENTO INTERNO DO GRUPO
TÉCNICO DE ESTUDOS DE COBRANÇA DE ÁGUA - GTECA
CAPÍTULO
I
Da
Composição
Art. 1º
- O Grupo Técnico de Estudos de Cobrança de Água daqui por diante designada
GTECA será composto por 16 (dezesseis) membros e seus suplentes, a partir de indicações
das entidades públicas e civis pertencentes à área de atuação do CBH-BPG.
Parágrafo
único - Os membros do GTECA deverão, preferencialmente, possuir paridade entre
três segmentos: entidades oficiais do Estado, Municípios e Sociedade Civil.
Art. 2º
- O mandato dos membros do GTECA será de 2 anos, prorrogáveis por mais um ano.
Art. 3º
- Farão parte do GTECA pessoas que, preferencialmente exerçam atividades
profissionais na Bacia do Baixo Pardo- Grande
CAPÍTULO
II
Das
Atribuições
Art. 4º
- O GTECA é órgão auxiliar do Comitê, competindo-lhe prestar assessoria técnica
naquilo que se refere ao Estudo sobre a Cobrança da Água, e em especial:
I -
apresentar um plano de trabalho mínimo compatível com suas atribuições;
II -
oferecer subsídios para as manifestações do Comitê a respeito de problemas de
ordem técnica, social e legal;
III -
manter junto à Secretaria Executiva do Comitê um arquivo ordenado da legislação
e dos estudos da cobrança da água e sua utilização;
IV -
opinar sobre aspectos constitucional, legal e regimental de proposições em
debate no Comitê, a respeito da cobrança pelo uso da água;
V -
criar subgrupos de trabalho para tornar mais ágil e mais seguro o desempenho de
suas atividades;
VI -
preparar até o mês de fevereiro um relatório anual sucinto de suas atividades,
submetendo-o à apreciação do Comitê.
Capítulo
III
Da organização Interna
Art. 5º
- O GTECA terá um Coordenador e um Relator e seus respectivos suplentes, do
mesmo segmento, eleitos pelos seus pares na primeira reunião de cada mandato.
Parágrafo
1º - Em caso de afastamento e/ou ausência do Coordenador ou do Relator, deverá
haver sua substituição pelo respectivo suplente.
Parágrafo
2º - Na ausência do Coordenador e do Relator do GTECA e de seus suplentes, as
atribuições dos mesmos caberão a membro do grupo indicado pelo Coordenador, e
na falta da indicação à pessoa escolhida pela maioria dos membros presentes.
Art. 6º
- Incumbe ao Coordenador:
I -
convocar e presidir as reuniões;
II -
distribuir tarefas, de acordo com este regimento;
III -
representar o GTECA perante o Comitê;
IV -
empenhar-se para que o GTECA desempenhe adequadamente suas funções;
Art. 7º
- Incumbe ao Relator:
I -
preparar a pauta das reuniões;
II -
incumbir-se da correspondência, arquivo e divulgação;
III -
controlar o cumprimento de prazos e a execução de tarefas;
IV -
redigir as memórias das reuniões e
V -
executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador e
substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Art. 8º
- O Coordenador poderá solicitar apoio à Secretaria Executiva do CBH-BPG para o
bom desempenho das atribuições do GTECA.
CAPÍTULO
IV
Do
Funcionamento
Art. 9º
- O GTECA reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês, conforme calendário
estabelecido de cada semestre, e extraordinariamente por convocação do
Coordenador, ou por maioria absoluta dos seus membros.
Art. 10
- A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será por comunicação
escrita a cada um dos membros, com antecedência mínima de 7 dias, salvo razão
de extrema urgência, que deverá ser adequadamente justificada.
Parágrafo
único - Juntamente com a convocação, a Relatoria do GTECA enviará a pauta dos
trabalhos, cópias do expediente que serão discutidos, e outros esclarecimentos
que se fizerem necessários.
Art. 11
- A reunião terá como pauta mínima:
I -
aprovação da memória da reunião anterior se houver;
II -
leitura do expediente (correspondência recebida, justificativas de ausências e
síntese de propostas encaminhadas até o início da sessão);
III -
discussão e votação da matéria prevista na pauta;
IV -
assuntos gerais, comunicações e avisos.
Art. 12
- As reuniões serão públicas, mas os convidados não poderão manifestar-se,
senão com anuência do plenário, votada pela maioria dos membros presentes do
GTECA.
Art. 13
- Toda matéria a ser discutida pelo GTECA será encaminhada por escrito à
Coordenadoria ou Relatoria com antecedência mínima de 10 (dez) dias das reuniões.
Art. 14
- Toda matéria a ser votada será submetida à discussão podendo cada membro
sobre ela manifestar-se mediante inscrição para uso da palavra.
Parágrafo
único - Incumbe à Coordenação:
I -
conceder a palavra pela ordem de inscrição;
II -
determinar o tempo para cada orador, a fim de que toda a matéria possa ser
examinada dentro do tempo de duração da reunião; e
III -
submeter à matéria à votação, depois que todos os membros inscritos tenham
sobre ela se manifestados.
Art. 15
- O GTECA reunir-se-á com a presença de metade de seus membros em 1ª convocação
ou qualquer número após 30 minutos.
Parágrafo
Único - As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Art. 16
- Será adiada a votação quando algum membro, com a aprovação da maioria, pedir
vista da matéria, limitando-se ao máximo de três pedidos sobre qualquer matéria
pertinente.
Parágrafo
único - O coordenador fixará prazo para a devolução do expediente, que deverá
ser acompanhado de apreciação escrita pelo autor do requerimento.
Art. 17
- Quem estiver com a palavra só poderá ser aparteado com o seu consentimento.
Parágrafo
único - O aparte não poderá durar mais de 1 minuto e esse tempo será descontado
do tempo do orador.
Art. 18
– Nas votações terá precedência o parecer do relator, embora possa os membros oferecer
emendas.
Parágrafo
único – Salvo excepcionalmente e aprovado pela plenária do GTECA, qualquer
emenda deve ser encaminhada à Coordenadoria até a véspera da reunião, de forma
a ser reproduzida até a hora do início da reunião.
CAPÍTULO
V
Das
Disposições Finais e Transitórias
Art. 19
- É permitido a qualquer membro do Comitê acompanhar as atividades do GTECA e
participar das reuniões, com direito a voz exclusivamente.
Art. 20
– Perderá o mandato o membro do GTECA que faltar a 2 (duas) reuniões
sucessivas, ordinárias ou extraordinárias, ou a 3 (três) sessões no mesmo ano
sem justificativa por escrito e aceita pelo GTECA, devendo a entidade indicar
seu substituto.
Art. 21
- Este Regimento Interno aprovado pelo GTECA entra em vigência imediata,
devendo ser submetido ao Plenário do CBH-BPG na primeira reunião subseqüente.