DELIBERAÇÃO CBH-BPG Nº. 075/2008, de 04/12/2008

“Aprova Regimento Interno do Grupo de Trabalho de Estudo da

 Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos”

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande,

Considerando a Lei 7.663, de 30/12/1991, que Institui a Política e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo;

Considerando a Lei 12.183, de 29/12/2005, que Dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo, os procedimentos para fixação dos seus limites, condicionantes e valores e dá outras providências;

Considerando o Decreto 50.667, de 30/3/2006, que Regulamenta dispositivos da Lei 12.183, de 29/12/2005, que trata da cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

Considerando a Deliberação CBH-BPG de dezembro de 2007 que constitui o Grupo de Trabalho de Estudo da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos;

Considerando a orientação da Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHI, vinculada a Secretaria do Meio Ambiente para constituição de um regimento interno do Grupo de Trabalho de Estudo da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos,

 

Delibera:

Art. 1º- Fica aprovado o Regimento Interno do Grupo de Trabalho de Estudo da Cobrança visando à implantação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos, em anexo.

Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-Baixo Pardo/ Grande, devendo ser publicada no D.O.E.

 

Barretos, 04 de dezembro de 2008.

 

 

Samir Assad Nassbine

Presidente do CBH-BPG

 

 

 


 

 

REGIMENTO INTERNO DO GRUPO TÉCNICO DE ESTUDOS DE COBRANÇA DE ÁGUA - GTECA

 

CAPÍTULO I

Da Composição

 

Art. 1º - O Grupo Técnico de Estudos de Cobrança de Água daqui por diante designada GTECA será composto por 16 (dezesseis) membros e seus suplentes, a partir de indicações das entidades públicas e civis pertencentes à área de atuação do CBH-BPG.

Parágrafo único - Os membros do GTECA deverão, preferencialmente, possuir paridade entre três segmentos: entidades oficiais do Estado, Municípios e Sociedade Civil.

Art. 2º - O mandato dos membros do GTECA será de 2 anos, prorrogáveis por mais um ano.

Art. 3º - Farão parte do GTECA pessoas que, preferencialmente exerçam atividades profissionais na Bacia do Baixo Pardo- Grande

 

CAPÍTULO II

Das Atribuições

 

Art. 4º - O GTECA é órgão auxiliar do Comitê, competindo-lhe prestar assessoria técnica naquilo que se refere ao Estudo sobre a Cobrança da Água, e em especial:

I - apresentar um plano de trabalho mínimo compatível com suas atribuições;

II - oferecer subsídios para as manifestações do Comitê a respeito de problemas de ordem técnica, social e legal;

III - manter junto à Secretaria Executiva do Comitê um arquivo ordenado da legislação e dos estudos da cobrança da água e sua utilização;

IV - opinar sobre aspectos constitucional, legal e regimental de proposições em debate no Comitê, a respeito da cobrança pelo uso da água;

V - criar subgrupos de trabalho para tornar mais ágil e mais seguro o desempenho de suas atividades;

VI - preparar até o mês de fevereiro um relatório anual sucinto de suas atividades, submetendo-o à apreciação do Comitê.

 

Capítulo III

Da organização Interna

 

Art. 5º - O GTECA terá um Coordenador e um Relator e seus respectivos suplentes, do mesmo segmento, eleitos pelos seus pares na primeira reunião de cada mandato.

Parágrafo 1º - Em caso de afastamento e/ou ausência do Coordenador ou do Relator, deverá haver sua substituição pelo respectivo suplente.

Parágrafo 2º - Na ausência do Coordenador e do Relator do GTECA e de seus suplentes, as atribuições dos mesmos caberão a membro do grupo indicado pelo Coordenador, e na falta da indicação à pessoa escolhida pela maioria dos membros presentes.

Art. 6º - Incumbe ao Coordenador:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - distribuir tarefas, de acordo com este regimento;

III - representar o GTECA perante o Comitê;

IV - empenhar-se para que o GTECA desempenhe adequadamente suas funções;

Art. 7º - Incumbe ao Relator:

I - preparar a pauta das reuniões;

II - incumbir-se da correspondência, arquivo e divulgação;

III - controlar o cumprimento de prazos e a execução de tarefas;

IV - redigir as memórias das reuniões e

V - executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.

Art. 8º - O Coordenador poderá solicitar apoio à Secretaria Executiva do CBH-BPG para o bom desempenho das atribuições do GTECA.

 

CAPÍTULO IV

Do Funcionamento

 

Art. 9º - O GTECA reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês, conforme calendário estabelecido de cada semestre, e extraordinariamente por convocação do Coordenador, ou por maioria absoluta dos seus membros.

Art. 10 - A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será por comunicação escrita a cada um dos membros, com antecedência mínima de 7 dias, salvo razão de extrema urgência, que deverá ser adequadamente justificada.

Parágrafo único - Juntamente com a convocação, a Relatoria do GTECA enviará a pauta dos trabalhos, cópias do expediente que serão discutidos, e outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

Art. 11 - A reunião terá como pauta mínima:

I - aprovação da memória da reunião anterior se houver;

II - leitura do expediente (correspondência recebida, justificativas de ausências e síntese de propostas encaminhadas até o início da sessão);

III - discussão e votação da matéria prevista na pauta;

IV - assuntos gerais, comunicações e avisos.

Art. 12 - As reuniões serão públicas, mas os convidados não poderão manifestar-se, senão com anuência do plenário, votada pela maioria dos membros presentes do GTECA.

Art. 13 - Toda matéria a ser discutida pelo GTECA será encaminhada por escrito à Coordenadoria ou Relatoria com antecedência mínima de 10 (dez) dias das reuniões.

Art. 14 - Toda matéria a ser votada será submetida à discussão podendo cada membro sobre ela manifestar-se mediante inscrição para uso da palavra.

Parágrafo único - Incumbe à Coordenação:

I - conceder a palavra pela ordem de inscrição;

II - determinar o tempo para cada orador, a fim de que toda a matéria possa ser examinada dentro do tempo de duração da reunião; e

III - submeter à matéria à votação, depois que todos os membros inscritos tenham sobre ela se manifestados.

Art. 15 - O GTECA reunir-se-á com a presença de metade de seus membros em 1ª convocação ou qualquer número após 30 minutos.

Parágrafo Único - As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.

Art. 16 - Será adiada a votação quando algum membro, com a aprovação da maioria, pedir vista da matéria, limitando-se ao máximo de três pedidos sobre qualquer matéria pertinente.

Parágrafo único - O coordenador fixará prazo para a devolução do expediente, que deverá ser acompanhado de apreciação escrita pelo autor do requerimento.

Art. 17 - Quem estiver com a palavra só poderá ser aparteado com o seu consentimento.

Parágrafo único - O aparte não poderá durar mais de 1 minuto e esse tempo será descontado do tempo do orador.

Art. 18 – Nas votações terá precedência o parecer do relator, embora possa os membros oferecer emendas.

Parágrafo único – Salvo excepcionalmente e aprovado pela plenária do GTECA, qualquer emenda deve ser encaminhada à Coordenadoria até a véspera da reunião, de forma a ser reproduzida até a hora do início da reunião.

 

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 19 - É permitido a qualquer membro do Comitê acompanhar as atividades do GTECA e participar das reuniões, com direito a voz exclusivamente.

Art. 20 – Perderá o mandato o membro do GTECA que faltar a 2 (duas) reuniões sucessivas, ordinárias ou extraordinárias, ou a 3 (três) sessões no mesmo ano sem justificativa por escrito e aceita pelo GTECA, devendo a entidade indicar seu substituto. 

Art. 21 - Este Regimento Interno aprovado pelo GTECA entra em vigência imediata, devendo ser submetido ao Plenário do CBH-BPG na primeira reunião subseqüente.